Por que 28,1% dos pedidos de marca são arquivados
Nas safras já decididas, 28,1% dos pedidos foram arquivados sem julgamento de mérito. O arquivamento se concentra em três pontos previsíveis do trâmite.

De cada dez pedidos de registro de marca no Brasil, quase três terminam arquivados sem que ninguém tenha julgado o mérito deles.
O número é 28,1% e não é estimativa. Sai das safras de 2013 a 2017, as últimas em que praticamente tudo já foi decidido, num conjunto de 837.846 pedidos. Nesse grupo, 50,6% chegaram ao registro, 28,1% foram arquivados e 18,4% foram indeferidos. Medir em safras recentes não serviria: 72,6% dos pedidos de 2025 ainda estão no prazo de oposição e nenhum deles poderia sequer ter sido indeferido.
Eu já vi esse dado ser usado para dizer que registrar marca no Brasil é difícil. Não é o que ele diz. A maior parte desses arquivamentos não tem nada a ver com o mérito da marca. Tem a ver com uma resposta que não foi dada dentro de um prazo.
Arquivamento quase nunca é derrota
Vale separar os conceitos, porque eles são confundidos até dentro de escritório.
Uma marca indeferida perdeu no mérito. O examinador analisou e disse não: colide com anterioridade, é irregistrável, não distingue. Nas safras já maduras, isso acontece com 18,4% dos pedidos. É o desfecho que a gente teme e é o menos frequente dos dois desfechos negativos.
Uma marca arquivada normalmente nem chegou lá. O processo parou porque alguém não respondeu a uma exigência, não pagou uma guia, não se manifestou dentro do prazo. O INPI não julgou nada. O procedimento simplesmente encerrou por falta de impulso.
A diferença entre os dois é o que incomoda: para cada pedido recusado no mérito, há um e meio encerrado por silêncio. Morre mais marca por falta de resposta do que por decisão do examinador.
Os três pontos onde o processo morre
O arquivamento não acontece em qualquer lugar do trâmite. Ele se concentra em momentos específicos, e todos eles têm uma coisa em comum: são pontos em que a bola volta para o titular.
Ponto 1. A exigência formal, logo no começo. O pedido entra, o exame formal encontra algo para corrigir, e abre prazo. Aqui morre um tipo particular de pedido: aquele depositado por quem não acompanha. O titular que protocolou sozinho, achou que estava feito, e só vai descobrir anos depois. Quando o processo é de escritório, esse ponto é o mais fácil de defender, porque a exigência formal é previsível.
Ponto 2. A exigência de mérito, no meio do caminho. Essa é mais perigosa porque é menos previsível e costuma pedir documento que depende do cliente. Declaração de atividade, comprovação de uso, ajuste de especificação. O escritório vê a exigência, repassa ao cliente, e o prazo passa a correr em duas mãos. O cliente demora, o escritório espera, ninguém marca o meio do caminho, e o prazo estoura com o processo tecnicamente vivo e operacionalmente abandonado.
Ponto 3. A concessão não paga. O mais absurdo dos três. A marca foi deferida. Passou pelo exame, sobreviveu ao prazo de oposição, o INPI disse sim. Falta pagar a retribuição de concessão dentro do prazo, e existe ainda um prazo extraordinário com acréscimo. Se os dois passam, o pedido é arquivado definitivamente e a marca volta a ficar disponível para qualquer um.
Repare no que o ponto 3 significa. É perder na linha de chegada, depois de ter ganhado. Meses ou anos de tramitação, custo de depósito, trabalho técnico, tudo descartado por causa de uma guia. E o titular perde mais do que o dinheiro: perde a data de depósito, que é a posição dele na fila da anterioridade. Ao depositar de novo, ele entra atrás de todo mundo que depositou nesse meio tempo.
Por que o ponto 3 é o mais comum dentro de escritório organizado
Os pontos 1 e 2 são intuitivamente perigosos: vêm com a palavra exigência, soam como problema, geram tarefa. O deferimento não. O deferimento chega como boa notícia.
E é exatamente por chegar como boa notícia que ele desarma o controle. O e-mail que sai para o cliente tem tom de comemoração. A conversa vira sobre o próximo passo comercial, sobre usar o símbolo de registro, sobre o certificado. A guia entra na pauta como detalhe administrativo, e detalhe administrativo é a primeira coisa que cai quando a semana aperta.
Some a isso um segundo fator: no deferimento, o pagamento muitas vezes depende do cliente aprovar um custo. Ou seja, a tarefa não está inteiramente na sua mão. Ela vira uma conversa, e conversa não tem prazo próprio.
O teste dos três silêncios
Se você quer medir o risco real da sua carteira hoje, não olhe para a quantidade de processos. Olhe para os pontos em que alguém precisa responder alguma coisa. Três perguntas bastam.
Primeira: quantos processos da minha carteira estão hoje com prazo aberto por exigência? Se você não consegue responder em menos de um minuto, sem abrir o site do INPI processo por processo, esse é o seu primeiro problema. Não porque o número seja alto, mas porque você não o conhece.
Segunda: desses, quantos dependem de algo que o cliente precisa mandar? Essa é a subcategoria mais letal, porque o controle está fora de casa. Ela precisa de régua própria, com cobrança antes da metade do prazo, não no fim.
Terceira: quantas marcas foram deferidas nos últimos noventa dias e ainda não tiveram a concessão paga? Essa lista deveria ser curta e deveria estar visível. Se ela não existe como lista, ela existe como risco.
Três perguntas, três silêncios possíveis. Cada silêncio é um processo migrando, devagar, da coluna dos 50,6% para a coluna dos 28,1%.
O que o número realmente ensina
Os 28,1% são uma estatística nacional, que misturam de tudo: pedido de titular desassistido, marca depositada por impulso, empresa que fechou no meio do caminho, escritório sobrecarregado.
O ponto não é que o seu escritório tenha essa taxa. O ponto é que essa taxa existe porque o sistema de registro de marcas é, por desenho, um procedimento que exige resposta repetida ao longo de anos. E procedimentos assim não falham no dia em que alguém é incompetente. Falham no dia em que alguém está de férias, alguém saiu da equipe, ou o processo estava naquela pasta que ninguém abriu.
A defesa contra isso não é esforço. Esforço é o que o seu escritório já está fazendo. A defesa é ter a lista. Saber, a qualquer momento e sem consultar ninguém, quais processos estão esperando uma resposta sua, quais estão esperando uma resposta do cliente, e quantos dias faltam em cada um.
Quem tem essa lista não perde marca por silêncio. Quem não tem, perde. E na maioria das vezes descobre pelo despacho de arquivamento, que é o aviso que chega depois de não haver mais nada a fazer.
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- 4,01 mi
- pedidos em quinze anos
- 504.461
- em 2025, o recorde da série
- 50,6%
- chegam ao registro
